JUSTIFICATIVA:


O presente Projeto de Lei visa à proteção dos animais submetidos a maus-tratos sempre que são acorrentados e assim privados de sua liberdade de locomoção. 

Nossa constituição Federal, possui um capítulo específico destinado à proteção ambiental, incluindo proteção à flora e fauna nativa. No que diz respeito aos direitos dos animais como é o caso versado em tela, temos o transcrito no artigo 225, §1º, inciso VII de nossa carta máxima. 

Neste artigo, observamos que é assegurado a efetividade do direito ao Poder Público, em vedar as práticas que coloquem em risco ou provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

O ato de acorrentar, se refere à prática de prender permanentemente o animal a um objeto estacionário, como forma de “controle”.  

Cabe esclarecer, que o presente projeto não se refere ao acorrentamento de animais em coleira para passeio, e sim, cobra providências para aqueles que são mantidos em confinamento acorrentados em condições precárias. 

Acorrentar um animal é privá-lo de suas necessidades biológicas, contribuindo para uma postura agressiva, além de que o contato excessivo com correntes, coleiras, fios e cabos entre outras matérias prejudicam o estado físico e emocional do animal. 

Tal conduta, deixa principalmente em períodos de altas temperaturas a pele do animal em carne viva e infectada. É comum acontecer estrangulamentos, asfixia e até morte do animal provenientes do acorrentamento.

Assim, certo de contar com a colaboração dos meus pares para a aprovação do presente Projeto, desde já agradeço.